Especialistas em contabilidade para:

Cooperativas, contabilidade para condomínios, empresas de grande, médio e pequeno porte, comércio, prestadores de serviços e MEI's.

Abrimos sua empresa de forma rápida e online.

Veja como funciona

MTE amplia prazo para empresas divulgarem o 5º Relatório de Transparência Salarial

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou, de 31 de março para 6 de abril, o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários publiquem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Desde 20 de março, o documento já está disponível para download no portal Emprega Brasil.

Os empregadores podem baixar o documento e publicá-lo em seus canais institucionais — como sites, redes sociais ou outros meios equivalentes —, assegurando fácil acesso e ampla visibilidade para trabalhadores e para o público em geral.

A publicação do relatório pelas empresas é obrigatória. O descumprimento pode resultar na aplicação de multa, conforme previsto na legislação. O MTE já realiza o monitoramento e a fiscalização do cumprimento da exigência.

A mudança de prazo se deve a problemas técnicos no acesso aos dados. “Para evitar qualquer problema para as empresas, estamos ampliando o prazo de divulgação do quinto relatório até o dia 6 de abril”, ressalta Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE. Segundo ela, a expectativa é publicar o relatório com todos os dados consolidados no início do mês de abril.

Esta é a quinta edição do relatório, previsto na Lei da Igualdade Salarial, que tem como objetivo dar transparência às diferenças de remuneração entre mulheres e homens que exercem a mesma função. O documento reúne informações fornecidas pelas empresas, dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), referentes ao período de janeiro a dezembro de 2025, além de dados complementares enviados pelos empregadores.

Sobre a lei

Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611 estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, ao alterar o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma determina que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para garantir essa igualdade, como transparência salarial, mecanismos de fiscalização e canais seguros para denúncias de discriminação. 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (Retirado do Meu Site Contábil)


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Controlcon Contabilidade

Controlcon Contabilidade

Controlcon Contabilidade

Controlcon Contabilidade

WhatsApp