Especialistas em contabilidade para:

Cooperativas, contabilidade para condomínios, empresas de grande, médio e pequeno porte, comércio, prestadores de serviços e MEI's.

Abrimos sua empresa de forma rápida e online.

Veja como funciona

ICMS/CE: Convênio ICMS 52/91 é Prorrogado Efetivamente em Âmbito Interno

Publicado o Decreto Nº 37471 DE 14/07/2026 no (DOE de 16/07/2026), que regulamenta as disposições do Convênio ICMS Nº 10 DE 27/01/2026, que prorroga a vigência do Convênio ICMS Nº 52 DE 26/09/1991 até 31.12.2026.

Perante a legislação cearense a redução de base de cálculo de máquinas industriais e máquinas e implementos agrícolas estão regulamentadas no item 6.0 do Anexo III do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019.

O Estado do Ceará estava com uma demora excessiva quanto à prorrogação das disposições do Convênio ICMS Nº 52 DE 26/09/1991 em âmbito interno, uma vez que a prorrogação pelo Convênio ICMS Nº 10 DE 27/01/2026 ocorreu em Janeiro de 2026.

Por fim, a citada prorrogação entra em vigor de forma retroativa a 01/05/2026.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Controlcon Contabilidade

Controlcon Contabilidade

Controlcon Contabilidade

Controlcon Contabilidade

WhatsApp